Antes demais, concordando ou não com a Revisão Constitucional proposta pelo Partido Social Democrata, considero os comentários precipitados, de alguns senhores que discordam da proposta, uma forma de tratar a Constituição de forma leviana. A Constituição é a Lei que sustenta a soberania nacional, tratá-la de forma leviana sem analisá-la é tratar o País também de forma leviana.
A actual Constituição da República Portuguesa foi assinada em 1976, tendo sofrido várias revisões em: 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.
A Constituição “primitiva” era tendencialmente socialista, o que se mantém inalterado até aos dias de hoje. Mas atenção não confundir socialismo com “estado social”, há várias formas de proteger o estado social sem serem formas de ideologia socialista. Aliás o socialismo já provou não ser a ideologia que maximiza o bem-estar social, mas essa é assunto para outros posts.
Agora em relação à Revisão proposta pelo PSD:
Na área da saúde e educação:
· O PSD propõe que o serviço nacional de saúde se mantenha universal e geral, mas assegurando que "Não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos."
· Propõe também que o estado deixe de ser obrigado a criar um sistema público de ensino.
Na área do emprego e segurança social:
· O PSD pretende alterar a segurança no emprego substituindo a proibição dos despedimentos sem justa causa pela proibição de despedimentos sem razão atendível.
· Mantém a "a execução de políticas de pleno emprego", mas acrescenta que isso é feito "designadamente através de incentivos à iniciativa económica privada e cooperativa".
· O PSD acrescenta uma nova tarefa fundamental do estado"promover a solidariedade inter-geracional". Este "incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado", que "protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho".
Na área da economia:
· A proposta pretende fazer desaparecer: a propriedade pública dos meios de produção, a incumbência do Estado de eliminar os latifúndios, a possibilidade de as comissões de trabalhadores participarem na gestão das obras sociais das respetivas empresas ou de elegerem representantes para "os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado".
· Onde se lê “economia mista” passaria a constar “economia aberta”.
· Propõe eliminar os deveres do Estado de eliminar "progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior" e de "desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional" e todas as normas sobre organizações de moradores.
Na área dos cargos políticos e judiciais:
· Nesta proposta ficam impedidos de serem eleitos presos ou condenados por crimes de responsabilidade no exercício de funções públicas.
· Propõe a extinção dos Governadores Civis, e elimina os representantes da República nas Regiões Autónomas, sendo nomeado um representante comum para as duas regiões.
· Pretende criar o Conselho Superior da República, passando a ser este o órgão de consulta da Assembleia da República para nomeação do PGR, e outros gestores e dirigentes de entidades públicas
· O Presidente do Conselho Superior da Magistratura e o Presidente do Tribunal de Contas passariam a ser eleitos pelos seus pares, em vez de serem nomeados seja pelo Presidente do Supremo Tribunal da Justiça seja pelo Presidente da República.
Quanto à organização administrativa:
· A proposta suprime a obrigação de simultaneidade na criação das regiões administrativas.
Quanto aos Crimes e penas:
· A constituição passaria a admitir "a infiltração em sistemas informáticos pessoais quando se indicie a prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a cinco anos", com autorização judicial, bem como "o seguimento dos movimentos de uma pessoa através da localização à distância".
· O PSD quer que a privação da liberdade se aplique aos portadores "de doença grave contagiosa" e inscreve na Lei Fundamental um elenco de direitos dos arguidos e ofendidos, como "o direito ao silêncio" ou a conhecer a "causa da acusação" e de "apresentar prova".
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